Você provavelmente já ouviu falar sobre ela, mas realmente sabe para que serve a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo? Criada por meio da Lei nº 15.507, de 15 de dezembro de 2011, a Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de São Paulo.

Por meio deste canal, o cidadão pode, por exemplo, exigir informações completas e transparentes das atividades do Legislativo paulistano. O objetivo da Ouvidoria é atender, solucionar problemas e sanar dúvidas dos munícipes da capital paulista, relacionadas às atividades legislativas – como, por exemplo, Sessões Plenárias, Audiências Públicas, CPIs e agenda da Câmara -, Projetos de Lei, eventos institucionais, expedientes de setores como Escola do Parlamento, Restaurante-Escola e outros.

O que faz a Ouvidoria?

Sua função vai muito além de simplesmente receber reclamações. Sendo assim, qualquer munícipe também pode fazer críticas, sugestões, denúncias, solicitar providências, pedir informações e registrar elogios. Tudo isso por meio de formulário ou por outros meios de comunicação.

As solicitações podem ser feitas de forma presencial, pelo telefone 0800-3-226272, via WhatsApp (11) 3396-4000 ou pela internet. O sigilo é garantido e o prazo máximo de resposta é de até 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10. Já as solicitações via LAI (Lei de Acesso à Informação) são 20 dias corridos, que também podem ser prorrogados por mais 10 dias.

Relatórios

Todo mês, a Ouvidoria elabora um relatório com o número total de manifestações registradas, indicando, por exemplo, o número de solicitações por região da cidade, o setor de competência e também o assunto. Para conferir os relatórios, basta acessar este link.

Também é de responsabilidade da Ouvidoria responder pelas demandas enviadas ao Legislativo municipal com base na LAI (Lei de Acesso à Informação). Isso porque, no Portal da Câmara, há uma área dedicada a ela. Os relatórios de atendimento da LAI podem ser acessados aqui.

Os questionamentos com base nessa lei podem ser enviados à Câmara preenchendo-se o formulário no Área do Cidadão. Ao acessar a página, você pode criar um perfil, deixar uma manifestação e acompanhar a evolução do pedido.

E o que acontece com o que não é de responsabilidade da Câmara?

É frequente o recebimento de manifestações que sobre assuntos que não são de competência do Poder Legislativo municipal, como zeladoria e obras, educação e saúde. Nestes casos, além de informar ao cidadão quando a demanda não é de responsabilidade da Câmara e orientar sobre o caminho adequado para atendimentos futuros, a Ouvidoria encaminha a manifestação ao órgão ou à secretaria competente.

Tem alguma dúvida ou sugestão?

É possível entrar em contato com a Ouvidoria por meio destes canais:

Internet

Mande um e-mail para ouvidoria@saopaulo.sp.leg.br ou acesse a “Área do Cidadão”.

WhatsApp

(11) 3396-4000

Telefone

0800-3-226272; das 8h às 19h

Pessoalmente

Sala da Ouvidoria, que fica localizada na Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, 100 – 1º Subsolo – sala 29; das 9h às 18h

Carta

Escreva para Ouvidoria do Parlamento: Viaduto Jacareí, nº 100, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01319-900.

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Com informações da Câmara Municipal de São Paulo

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