A determinação – aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em dezembro passado – foi incluída na Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, que trata do Código de Obras e Edificações da capital paulista.
O item previsto na lei destaca que o equipamento veda “a passagem de patógenos em geral, gases, odores e animais”. De acordo com o texto, a obrigatoriedade dos dispositivos vale para “estabelecimentos de ensino, desde creches até instituições de ensino superior público e privado”.
Segundo a lei, também estão na lista de edificações que terão de adaptar os ralos “hospitais, clínicas, consultórios e demais estabelecimentos de saúde público e privado, estabelecimentos comerciais com acesso público, tais como edifícios comerciais, restaurantes, hotéis, lojas, centros de compras e similares”
Por fim, a norma inclui os “edifícios utilizados pela Administração Pública, ainda que o acesso seja restrito, prédios residenciais com mais de três pavimentos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais, estabelecimentos industriais em geral, incluindo armazéns, fábricas e instalações de logística”.
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