O Projeto de Lei 101/26 altera o Código Civil para excluir do direito à herança quem pratica crime doloso (com intenção) contra parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos, do autor da herança.
Atualmente, o código só afasta da herança aquele que comete crime doloso contra o dono do patrimônio, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Pela proposta, a exclusão do herdeiro ocorrerá mesmo que não exista relação afetiva entre o dono da herança e a vítima do crime.
O projeto também altera o Código Civil para prever a perda do direito à herança de pais que, por decisão judicial, forem destituídos da autoridade parental – conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação a filhos menores de idade.
Por fim, o texto passa a excluir do testamento quem coagir o dono da herança impedindo ou dificultando que ele decida livremente sobre seus bens. Atualmente, nesses casos, a exclusão ocorre apenas por violência e fraude.
O autor, deputado Marangoni (Pode-SP), argumenta que a lei atual é insuficiente porque “restringe a punição a um núcleo familiar muito limitado”. Para ele, o sistema sucessório não pode premiar quem praticou atos graves contra a dignidade humana.
“A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes”, afirmou na justificativa.
Próximas etapas
O projeto está sendo analisado em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Com informações da Câmara dos Deputados
