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Início - Brasil - Comissão de Trabalho aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

Comissão de Trabalho aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

RedacaoBy Redacaosetembro 1, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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01/09/2025 – 10:22  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Alfredinho: 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto aprovado, a mãe solo deve declarar, por escrito, que não tem quem a ajude após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança ou adolescente. O acompanhante, por sua vez, precisa avisar o fato ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção.
Se o parto ou a guarda for antecipado e não houver aviso com antecedência mínima de 30 dias, o acompanhante pode comunicar a ausência ao serviço por telefone ou mensagem, entregando o aviso formal depois.
Comprovação
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alfredinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5138/23, da deputada Denise Pessôa (PT-RS).

“Para que haja gozo da licença-maternidade, a empregada deve apresentar atestado médico ou termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Entendemos pertinente exigir a mesma obrigação para que o acompanhante da mãe solo goze do direito”, disse o relator.
O relator acrescentou que o apoio às mães solo é essencial e destacou que, segundo o Datafolha, 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Com informações da Câmara dos Deputados

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