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Início - Brasil - Comissão aprova criação de medidas de prevenção ao suicídio em plataformas digitais

Comissão aprova criação de medidas de prevenção ao suicídio em plataformas digitais

RedacaoBy Redacaojaneiro 14, 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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14/01/2026 – 17:13  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Ossesio Silva: novo texto aprimora a divulgação de contatos de ajuda

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que altera o  Marco Civil da Internet para incluir medidas de prevenção ao suicídio e à automutilação a serem adotadas por plataformas digitais, como redes sociais e outros serviços online.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 668/25, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN).

Uma das alterações do substitutivo em relação à proposta original trata da natureza da obrigação das plataformas. O texto aprovado estabelece que as empresas deverão “envidar esforços” para desenvolver e implementar as políticas de prevenção, observando seus limites técnicos e a legislação vigente.

O relator argumentou que a redação original criava “obrigações genéricas e de difícil execução, com risco de contrariar o próprio Marco Civil da Internet ao impor dever irrestrito de monitoramento”. Segundo ele, o novo texto corrige esse ponto, garantindo “proporcionalidade e compatibilidade com as operações das plataformas”.

Entre as medidas previstas no substitutivo estão:

  • exibir informações e contatos de serviços de apoio psicológico e prevenção, com base em uma lista única divulgada pela autoridade competente;
  • adotar medidas para restringir ou reduzir a circulação de conteúdos que incentivem ou instruam tais práticas;
  • disponibilizar mecanismos que facilitem o acesso a informações de ajuda e prevenção;
  • elaborar relatórios periódicos, preferencialmente semestrais, com dados agregados e anonimizados sobre o tema.

Contatos de Ajuda
Ossesio Silva destacou que o novo texto aprimora a divulgação de contatos de ajuda. Pela nova regra, as plataformas deverão exibir uma lista única de serviços de apoio, a ser definida e atualizada por uma autoridade competente. Segundo o deputado, a medida visa garantir um padrão para a informação e a confiabilidade das fontes indicadas aos usuários.
Responsabilização
O texto também estabelece que as plataformas só serão responsabilizadas pelo descumprimento das obrigações se for comprovada intenção (dolo) ou negligência grave. As sanções deverão ser proporcionais à gravidade da falha. Para o relator, essa abordagem confere maior segurança jurídica às empresas.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

source
Com informações da Câmara dos Deputados

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