Acessar o conteúdo
Close Menu
FZLFZL
  • Brasil
  • Itaquaquecetuba
  • Mundo
  • São Paulo
  • São Paulo – Capital
  • Webstories

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Quem vai viajar para Copa deve estar alerta para vacina do sarampo

maio 23, 2026

Comissão debate criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática

maio 23, 2026

Ebola: OMS eleva a muito alto risco na República Democrática do Congo

maio 23, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram
FZLFZL
Whatsapp 11 5198-6737
  • Brasil
  • Itaquaquecetuba
  • Mundo
  • São Paulo
  • São Paulo – Capital
  • Webstories
FZLFZL
Início - Brasil - Câmara aprova punição para o crime de gerontocídio

Câmara aprova punição para o crime de gerontocídio

RedacaoBy Redacaomarço 4, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

03/03/2026 – 19:22  
•   Atualizado em 03/03/2026 – 20:28

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Ossesio Silva, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos (gerontocídio), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de tornar o crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o Projeto de Lei 4716/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Para o relator, o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples estatística de homicídio comum. “Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, afirmou Ossesio Silva.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que o projeto endurece o combate à violência contra a pessoa idosa. “É mais um escudo jurídico para proteger quem tanto contribuiu pelo Brasil”, afirmou Motta, em seu perfil na rede social X.
Aumento de penas
O texto aumenta ainda a pena para o homicídio culposo, quando o agente não teve a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos.
Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena (agravante) se o homicídio doloso (com intenção) for praticado contra idoso (maiores de 60 anos), levando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.
Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:

  • se praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
  • se praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • por encomenda, motivo torpe ou motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel;
  • por meio de traição, emboscada ou dissimulação para tornar difícil à vítima defender-se;
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
  • contra policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça ou parentes em razão dessa condição;
  • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; ou
  • nas dependências de instituição de ensino.

Diminuição
Por outro lado, poderá haver diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se o agente cometer o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
Gerontocídio culposo
Em relação à modalidade culposa, o texto de Ossésio Silva mantém casos já previstos de aumento de 1/3 da pena de detenção para casos de:

  • inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
  • deixar de prestar imediato socorro à vítima;
  • não procurar diminuir as consequências do seu ato; ou
  • fugir para evitar prisão em flagrante.

Do mesmo modo já previsto atualmente, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente “de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

Crime hediondo
O projeto considera hediondo o gerontocídio e seus agravantes. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
Progressão de pena
Quanto à progressão de regime do condenado por gerontocídio, o texto iguala o tempo de cumprimento de pena em regime fechado ao exigido dos condenados por feminicídio se o réu for primário: de 55% em vez do percentual padrão de 40%.
No entanto, se sancionada a mudança feita no projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), o trecho em questão deixa de existir devido ao aumento da progressão relativa ao feminicídio (de 55% para 75%).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o projeto também trata de homicídio de menor de 14 anos. “Não achamos que simplesmente aumentar as penas diminui a violência, mas nesse caso isso cabe muito bem”, defendeu.
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a pena de homicídio deveria ser maior. “Hoje não basta ter o crime de homicídio, estão sendo criados cada vez mais outros crimes. Gostaríamos de aumentar a pena de todos os tipos de homicídio, inclusive do idoso. Nosso sonho é chegar no dia em que a vida não seja mensurada a depender de sua idade, seu sexo e sua cor.”
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) observou que o projeto vem em um momento oportuno, quando o número de idosos já supera o de jovens. “Estamos cansados de ver agressões injustas e covardes contra o idoso, que não tem condição de se defender”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

source
Com informações da Câmara dos Deputados

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Relacionado

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Redacao
  • Website

Related Posts

Quem vai viajar para Copa deve estar alerta para vacina do sarampo

maio 23, 2026

Comissão debate criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática

maio 23, 2026

Ebola: OMS eleva a muito alto risco na República Democrática do Congo

maio 23, 2026

Comments are closed.

Quem vai viajar para Copa deve estar alerta para vacina do sarampo

maio 23, 2026

Comissão debate criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática

maio 23, 2026

Ebola: OMS eleva a muito alto risco na República Democrática do Congo

maio 23, 2026

Uganda confirma mais três casos de ebola; total sobe para cinco

maio 23, 2026

Homem suspeito de assalto a condomínio é preso em Taboão da Serra

maio 23, 2026

Rádio Nacional transmite São Paulo e Botafogo pelo Brasileirão

maio 23, 2026

Circuito Integrado de Proteção às Mulheres – SP Por Todas inicia atendimento em Franca na segunda (25)

maio 23, 2026

Mergulhadores da Polícia Militar de SP encontram fuzil no Guarujá

maio 23, 2026

Defesa Civil investe em tecnologia de Realidade Aumentada para vistoriar obras

maio 23, 2026

Itaquá abre inscrições para curso de inglês com intercâmbio no Canadá

maio 23, 2026
© 2026 FZL - Folha Zona Leste - Todos os direitos reservados! Email - [email protected]
  • Brasil
  • Itaquaquecetuba
  • Mundo
  • São Paulo
  • São Paulo – Capital
  • Webstories

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

%d