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Início - Brasil - Medida provisória reduz prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau

Medida provisória reduz prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau

RedacaoBy Redacaomarço 14, 2026Nenhum comentário1 Min Read
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13/03/2026 – 15:53  

Marco Nascimento/Agência Pará

MP incentiva a compra de cacau brasileiro por fabricantes de chocolate

Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A determinação consta na Medida Provisória 1341/26. A norma, que já está em vigor, foi publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
A Casa Civil da Presidência da República argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.
Benefícios fiscais
A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.
O benefício fiscal dá aos impactados isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma se converte em lei, o que tornará a regra definitiva.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Com informações da Câmara dos Deputados

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