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Início - São Paulo - Pessoa desaparecida: veja passo a passo do que fazer 

Pessoa desaparecida: veja passo a passo do que fazer 

RedacaoBy Redacaojulho 23, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Não é necessário esperar 24 horas para registrar boletim de ocorrência

Publicado em 23/07/2026 – 08:09

Pessoa desaparecida: veja passo a passo do que fazer 

A orientação da Secretaria de Segurança Pública é entrar em contato com o serviço de emergência da Polícia Militar, 190, assim que for constatado o desaparecimento de uma pessoa. Foto: Governo de SP

Desaparecimento é o sumiço repentino de alguém, sem aviso prévio a familiares ou a terceiros. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não pode ser localizada nos lugares que costuma frequentar, nem encontrada de qualquer outra forma. Não é necessário aguardar algum intervalo de tempo para que alguém seja considerado como desaparecido. 

A orientação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo é entrar em contato com o serviço de emergência da Polícia Militar, 190, assim que for constatado o desaparecimento de uma pessoa. 

Veja os passos a seguir em um processo de desaparecimento: 

Registre um boletim de ocorrência

Se dirija à delegacia mais próxima ou comunique a ocorrência na delegacia online. Não é necessário esperar 24 horas desde o desaparecimento para registrar um boletim de ocorrência. Quanto mais cedo o desaparecimento for registrado, mais rápido os órgãos responsáveis podem começar a agir. 

Ao registrar o Boletim de Ocorrência na delegacia, é importante fornecer todos os seus telefones para contato, pois nenhum boletim referente ao desaparecimento de pessoa é emitido sem a entrevista telefônica feita por um policial com o requerente. Se o RG do desaparecido for emitido pelo Estado de São Paulo, ele será bloqueado. 

Uma vez registrado o boletim de ocorrência, a apuração feita pela Polícia Civil dependerá das características da pessoa desaparecida e da natureza do caso. Para todos eles, é instaurado um Procedimento de Investigação de Desaparecimento (PID). E, naqueles em que o(a) desaparecido(a) é uma criança ou pessoa com doença mental, se em 48 horas não houver o encontro, a investigação passa a ser por inquérito policial.

Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos 

O PLID é o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado de São Paulo. Para participar, é necessário preencher o formulário de cadastro, informando dados sobre o desaparecido, do comunicante e o boletim de ocorrência. Caso o comunicante envie fotos do desaparecido, o PLID pode publicá-las em suas redes sociais como forma de divulgar o desaparecimento.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também fornece uma Cartilha de Enfrentamento ao Desaparecimento para orientar e conscientizar sobre os direitos na busca de uma pessoa desaparecida.

Entre em contato com órgãos municipais

Cada município do estado de São Paulo tem um órgão próprio para lidar com situações de desaparecimento. A cidade de São Paulo, por exemplo, realiza o atendimento por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Procurar atendimento local é crucial para uma assistência localizada. Cada prefeitura tem seus meios próprios de divulgação de desaparecimentos.

Visita a unidades do Instituto Médico-Legal ou Serviço de Verificação de Óbitos 

Nos casos de desaparecimento existe a possibilidade de falecimento da vítima. Por isso, é recomendado se dirigir à unidade local do Instituto Médico-Legal (IML) ou do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) nas primeiras 72 horas após o desaparecimento, pois esse é o prazo mínimo que esses serviços têm de aguardar para encaminhar um corpo para sepultamento.

No caso de falecidos que deram entrada no IML e portavam documentos, os nomes são divulgados no site http://www.ssp.sp.gov.br/transparenciassp/ na opção registro de óbitos – IML. Ainda sim, a melhor forma de verificar se o corpo de uma pessoa foi encaminhado ao IML é dirigir-se pessoalmente à unidade desse serviço.

Passado o prazo de 72 horas sem que alguém procure pelo corpo, ele é encaminhado para ser enterrado como “não reclamado”. Cada município tem normas próprias sobre o serviço de sepultamento.

Se o ente desaparecido for identificado por fotografia ou pelo nome nos registros do IML e já tiver sido sepultado, basta levar os dados obtidos no IML ou no SVO (número do laudo necroscópico, local de enterro etc.) ao cemitério indicado na documentação. Os funcionários de cada cemitério podem ajudar a encontrar o local exato do sepultamento, informar sobre como providenciar a colocação de homenagens, bem como orientar quanto à data de exumação para que o corpo possa ser transferido para outro cemitério em caso de preferência.

E se a pessoa for encontrada?

Se no decorrer das buscas a pessoa desaparecida for localizada, é necessário fazer o boletim de ocorrência de encontro desta pessoa, que também pode ser elaborado em qualquer delegacia ou pela internet, no site www.ssp.sp.gov.br. Apenas com ele será possível desbloquear o RG de quem foi encontrado.

Também é necessário informar o encontro aos outros órgãos públicos aos quais se comunicou o desaparecimento. Isso evita que a pessoa já encontrada continue sendo dada como desaparecida e, consequentemente, siga sendo buscada.

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Com informações da Agência São Paulo

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