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Início - São Paulo - Veja cuidados ao cortar a etiqueta das roupas, segundo o Ipem-SP

Veja cuidados ao cortar a etiqueta das roupas, segundo o Ipem-SP

RedacaoBy Redacaojulho 27, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Com a compra de roupas e produtos têxteis, a atenção às etiquetas se torna ainda mais importante

Publicado em 26/07/2026 – 16:58

Veja cuidados ao cortar a etiqueta das roupas, segundo o Ipem-SP

A etiqueta é um item obrigatório nos produtos têxteis e reúne informações essenciais para orientar o consumidor no momento da compra e durante o uso da peça. É por meio dela que se identificam fatores que impactam diretamente a durabilidade do vestuário e a segurança do consumidor, como a composição do tecido, o país de origem, o tamanho e os cuidados necessários para a conservação.

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, alerta que remover ou ignorar essas orientações pode resultar em prejuízos e trazer riscos à saúde. Sem os cuidados adequados, a peça pode sofrer danos provocados por lavagem incorreta, como encolhimento, desbotamento e deformação. Além disso, a ausência dessas informações dificulta a identificação de materiais que podem causar reações alérgicas em pessoas sensíveis.

A seguir, confira orientações para ajudar o consumidor na hora da compra e durante o uso de roupas e demais produtos têxteis.

Dicas do Ipem-SP

Informações obrigatórias presentes na etiqueta: A etiqueta é a “carteira de identidade” dos produtos têxteis e deve estar presente e legível em roupas e artigos de cama, mesa e banho. O consumidor deve encontrar na etiqueta a composição do tecido, com a indicação das fibras e seus percentuais; o país de origem, como “Fabricado no Brasil”, “Feito no Brasil” ou “Indústria Brasileira”; o tamanho ou dimensão; as instruções de conservação (lavagem, alvejamento, secagem e passadoria); e a identificação do fabricante ou importador, com nome, razão social ou marca registrada.

Atenção às peças “100%”: Em produtos anunciados como “100% algodão”, por exemplo, o consumidor deve confirmar essa informação na composição indicada na etiqueta. Pela regra, a expressão “100%” só pode ser utilizada quando há uma única fibra, dentro de uma tolerância técnica limitada e justificável, sem induzir o consumidor a erro.

Entenda os símbolos de conservação: As orientações de conservação são obrigatórias e podem ser apresentadas por símbolos, textos ou ambos. A bacia com água indica a lavagem e, quando há número, a temperatura máxima; o triângulo informa sobre o uso de alvejante; o quadrado orienta a secagem; o quadrado com círculo indica secagem em tambor; o ferro mostra se a peça pode ser passada e em qual temperatura; e o círculo indica lavagem a seco ou limpeza profissional. Quando o símbolo aparece riscado, a ação é proibida.

Preserve as informações antes de remover a etiqueta: Se a etiqueta causar desconforto durante o uso, a recomendação é fotografá-la, frente e verso, e guardar o registro no celular. Assim, mesmo sem a etiqueta fixada à peça, o consumidor continua tendo acesso às orientações de conservação e aos dados do produto.

Desconfie de produtos sem etiqueta ou com dados ilegíveis: A ausência dessas informações ou a presença de dados incompletos e apagados pode indicar irregularidades e descumprimento das normas.

No vestuário infantil, o cuidado deve ser redobrado: Para crianças de 0 a 7 anos, é importante verificar itens como cordões, capuzes, botões e adereços que podem se soltar ou prender em objetos, aumentando o risco de acidentes, além de optar por peças com informações claras, completas e em conformidade com a regulamentação.

No momento da compra, é fundamental conferir essas informações para que o produto atenda às suas necessidades e para evitar problemas futuros decorrentes de uso inadequado ou conservação incorreta da peça, garantindo a sua segurança e a de toda a sua família. Caso desconfie de alguma irregularidade, informe a Ouvidoria do Ipem-SP no número de telefone 0800 013 05 22, por e-mail [email protected] ou no site www.ipem.sp.gov.br.

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Com informações da Agência São Paulo

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