Auxílio-aluguel pode ser solicitado também por e-mail pelas mulheres que residem em municípios que ainda não aderiram ao programa

Mulheres vítimas de violência doméstica no estado de São Paulo podem receber o auxílio-aluguel para se afastar do agressor e preservar a integridade física. O programa, implantado pelo Governo do Estado de São Paulo em fevereiro de 2025, está presente em 593 municípios (91,9% do estado). As vítimas que residem em uma das 52 cidades que ainda não aderiram formalmente ao programa podem solicitar o cadastro diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), pelo e-mail [email protected].
A secretaria fará a análise técnica e o cadastro do benefício. As mulheres com cadastro aprovado até o último dia do mês recebem o auxílio, no valor de R$ 500, até o dia 10 do mês seguinte. O benefício é pago por meio da Poupança Social do Banco do Brasil, diretamente às beneficiárias.
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A ajuda tem duração de até seis meses, com possibilidade de prorrogação, uma única vez, por igual período. Podem solicitar o benefício mulheres com medida protetiva de urgência em vigor, expedida pela Justiça, residentes no Estado de São Paulo, em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar, apurada até o momento da separação, não ultrapasse dois salários mínimos.
Além do suporte financeiro, o programa se articula com outras políticas públicas municipais, permitindo o acesso a serviços de proteção social, orientação e acompanhamento às mulheres em todo o território paulista.
Nos municípios que aderiram ao programa, o atendimento é feito pela rede de proteção local:
- Assistência Social: CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
- Saúde: UBS (Unidade Básica de Saúde), pronto-socorro e hospitais;
- Segurança Pública: DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Distrito Policial, Batalhão da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
- Sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil;
- Canais de orientação e denúncia: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190, para emergências.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado no Estado de São Paulo;
- Cópia da medida protetiva de urgência expedida pelo Poder Judiciário (Lei Maria da Penha);
- Comprovantes de renda que demonstrem que a renda familiar, até a separação, era de até dois salários mínimos;
- Comprovação de vulnerabilidade social (como o número do CadÚnico atualizado ou relatório psicossocial).
Para ampliar o programa, a SEDS promove ações de capacitação com os municípios e as Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS), além de orientação individualizada aos municípios para alinhamento de fluxos.
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Com informações da Agência São Paulo


