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Início - Brasil - Comissão aprova proibição de coleiras que causam dor ou choque em animais

Comissão aprova proibição de coleiras que causam dor ou choque em animais

RedacaoBy Redacaoagosto 6, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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06/08/2025 – 11:48  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Augusto Coutinho recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação e o uso de coleiras que causem choques ou dor em animais.
Conforme a proposta, a proibição será válida independentemente do objetivo do uso – inclusive nos casos de adestramento, controle comportamental ou inibição de latidos. A regulamentação será feita posteriormente.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 605/21, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e quatro apensados. O substitutivo unifica as propostas.

“Cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”, afirmou o relator.
“O uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo, não se justificando nem para adestramento”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor da versão original.
O que será proibido
Serão proibidas as coleiras que:

  • gerem impulso eletrônico, inclusive as coleiras antilatido ou antimordida; e
  • tenham hastes metálicas, pontiagudas ou com mecanismo que produza dor ou sofrimento ao animal.

Penalidades
O projeto prevê punições diferentes para tutores e para fabricantes ou comerciantes que descumprirem a norma.
Para tutores ou responsáveis:

  • advertência;
  • multa de até R$ 2 mil por animal;
  • perda da guarda do animal;
  • obrigação de participar de curso ou orientação sobre guarda responsável; e
  • comparecimento periódico perante autoridades, para justificar atividades relativas à guarda de animais.

Para pessoas físicas ou jurídicas que fabricarem, importarem, distribuírem, comercializarem ou doarem os dispositivos:

  • apreensão dos produtos;
  • multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência; e
  • interdição temporária do estabelecimento.

A fiscalização será feita por órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades de proteção e bem-estar animal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

source
Com informações da Câmara dos Deputados

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