Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares

01/07/2026 - 19:39   •   Atualizado em 01/07/2026 - 20:46

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Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosLeia mais

Arnaldo Jardim, relator do projeto

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças. Ele incluiu no projeto as plantas ornamentais e seus porta-enxertos e as cultivares de cana-de-açúcar. A ideia é manter a previsão de retorno de investimentos na produção de variedades cujo desenvolvimento necessite de mais investimento. Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade. "Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos", disse o relator. Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. "Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate", disse. Ciclo prolongadoArnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. "O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades", disse. Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante "adequado retorno financeiro" aos criadores. Pequenos floricultoresO líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. "O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores", disse. Cana-de-açúcarQuanto às regras específicas para a cultura de cana-de-açúcar, o texto aprovado muda a abrangência de medida que dispensa o produtor de obter autorização do titular do direito sobre a cultivar. Atualmente, a Lei 9.456/97 estabelece que a necessidade de autorização do titular do direito sobre a variedade cultivada para se fazer a multiplicação do material vegetativo, mesmo para uso próprio, valerá apenas para proprietários rurais de área equivalente a, no mínimo, 4 módulos fiscais quando destinadas à produção para fins de processamento industrial. Com a versão aprovada do projeto, a finalidade de processamento industrial é retirada da lei, incluindo-se nessa exigência o parâmetro de 150 hectares. Assim, a autorização será necessária para quem tiver um mínimo de 4 módulos fiscais ou 150 hectares, o que for maior. O módulo fiscal varia segundo regiões do país e as plantações predominantes em cada município. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago MirandaEdição – Pierre Triboli

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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FZL