Câmara aprova projeto que reformula o seguro rural

27/05/2026 - 19:19  

Leia mais
Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosLeia mais

Pedro Lupion: presença do seguro rural no meio ainda é muito reduzida

Leia mais

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula o seguro rural prevendo taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural quando elas estiverem amparadas por esse seguro, cujo prêmio será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças.

Leia mais

O Projeto de Lei 2951/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que fez poucas mudanças, como o detalhamento de cláusulas desse seguro para ele ser dado como garantia nos empréstimos rurais.

Leia mais

Segundo o texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobrás), ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobrás), assim como imóveis e outros direitos da União.

Leia mais

O fundo, apelidado como “Fundo Catástrofe” está previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/10, mas não chegou a decolar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.

Leia mais

Agora, o projeto pretende suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas, as sociedades seguradoras, as sociedades cooperativas de seguros, as sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

Leia mais

O texto permite que a empresa seja pública, inclusive banco federal, mas não especifica como esses atores participarão dela como cotistas.

Leia mais

Atualmente, a lei complementar prevê a criação de uma empresa específica da qual poderiam fazer parte como cotistas essas empresas interessadas.

Leia mais

Sem bloqueioO substitutivo aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, daquelas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias.

Leia mais

A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, no entanto restrita ao montante previsto no projeto original de lei orçamentária anual enviado pelo Executivo ao Congresso.

Leia mais

O texto permite, por outro lado, o remanejamento para essa finalidade de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) se isso não comprometer o funcionamento do programa e as operações já contratadas.

Leia mais

A critério do conselho diretor do fundo, seus recursos poderão ser utilizados para fortalecer banco de dados com informações sobre as operações de seguro rural ou para o zoneamento de riscos agropecuários.

Leia mais

Será possível ainda criar subfundos com patrimônios segregados para atender a setores específicos.

Leia mais

Letras de riscoComo modalidade de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades seguradoras de propósito específico regulamentadas pela Lei 14.430/22.

Leia mais

A LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e vinculado a riscos de seguros e resseguros.

Leia mais

Seguro ruralNa lei que autorizou a União a conceder subvenção para o produtor rural pagar o prêmio do seguro, o texto incluiu outros benefícios para as operações de crédito rural amparados pelo seguro.

Leia mais

Assim, além do financiamento do prêmio do seguro na parte não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá contar com condições favorecidas de taxas de juros, prazos e limites e com prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive se for prorrogação ou renegociação.

Leia mais

Exigência atual da lei do seguro (10.823/03) sobre fornecimento de dados sobre a produção também é modificada pelo projeto.

Leia mais

Em vez de fornecerem dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada, como é exigido hoje, o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações.

Leia mais

Esse regulamento definirá também:

Leia mais
  • medidas restritivas de acesso à subvenção do prêmio do seguro rural no caso de descumprimento do fornecimento de dados; e
  • os parâmetros mínimos de cobertura de riscos e as cláusulas obrigatórias dos contratos de seguro rural beneficiados pela subvenção econômica
Leia mais

Novas atribuições são criadas para o já previsto comitê gestor interministerial do seguro rural, como incentivar a criação e a expansão de programas de subvenção do prêmio desse seguro por parte de estados e municípios.

Leia mais

Atividade agrícolaQuanto ao seguro de atividades agrícolas, o substitutivo estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro.

Leia mais

Assim, além de uma lista de documentos obrigatórios a serem fornecidos pelo segurado à seguradora, o projeto prevê como cláusula obrigatória a fixação de prazo mínimo de antecedência para o segurado informar à seguradora a data efetiva da colheita, do corte ou da liberação da área das culturas cobertas pelo seguro nos casos em que a regulação do sinistro dependa de vistoria técnica presencial para apuração dos prejuízos.

Leia mais

Esse processamento do sinistro deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial.

Leia mais

Já o prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.

Leia mais

Garantia de empréstimosPara contar como garantia de empréstimos do setor rural, o banco poderá exigir que a apólice do seguro contenha, cumulativamente ou não, cláusulas que:

Leia mais
  • estabeleçam a cessão fiduciária, em favor da instituição financeira credora, dos direitos e das indenizações obtidas em razão da apólice;
  • definam a instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro;
  • estabeleçam prazos máximos para regulação e pagamento inferiores ao da lei que regula o seguro privado; ou
  • identifiquem, de forma clara, o objeto segurado, a cobertura contratada, os limites, os prazos e as demais condições para caracterizar e acionar o sinistro.
Leia mais

Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.

Leia mais
Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosLeia mais

Bohn Gass: agricultura é uma atividade de risco

Leia mais

DebatesPara o relator, deputado Pedro Lupion, a presença do seguro rural no meio ainda é muito reduzida. A baixa cobertura, entre outros fatores acontece por causa da "complexidade de nossos marcos normativos, da insuficiência de recursos direcionados à subvenção, das incertezas inerentes ao acesso aos programas governamentais e das dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras". Lupion é coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária. Em 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou ao seguro R$ 565,4 milhões, suficientes para subvencionar cerca de 3,2 milhões de hectares de lavouras, cerca de 2,61% do total de lavouras temporárias e permanentes do país. O texto de Lupion detalha condições de uso do seguro rural como garantia de operações de crédito rural e amplia os objetivos do fundo destinado à cobertura suplementar do seguro rural. O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, afirmou que a agricultura é uma atividade de risco e é fundamental que os produtores tenham seguro. "Frente à necessidade de o agricultor estar amparado quando ele perde, não por vontade dele, mas pelo fator chuva." Segundo o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), caso o seguro rural estivesse disponível há mais anos, o agricultor não estaria endividado. "Ele usaria o seguro rural como instrumento para receber a frustração de safra", disse.

Leia mais

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago MirandaEdição – Roberto Seabra

Leia mais

sourceCom informações da Câmara dos Deputados

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

FZL