CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

A renegociação de dívidas rurais poderá sair do papel. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito criada para permitir que produtores e cooperativas rurais refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos.

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A resolução aprovada nesta quinta-feira (23) estabelece quem poderá acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.

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A regulamentação dá execução à Medida Provisória nº 1.376 , publicada em 15 de julho, que integra o pacote anunciado pelo governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

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Na prática, a nova linha permitirá que o produtor contrate um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.

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Quem pode participar

A linha de crédito é destinada a agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores; aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para financiar médios produtores; além dos demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.

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Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

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Segundo o governo, a medida busca atender produtores que acumularam dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.

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Como funciona

Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.

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Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução.

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Também poderão ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio.

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Limites de crédito

Os valores máximos variam conforme o porte do produtor.

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Na regra geral, os limites são de:

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  •  até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf;
  •  até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
  •  até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
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Juros menores

As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário.

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Na regra geral, serão de:

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  • 6% ao ano para operações do Pronaf;
  • 9% ao ano para produtores do Pronamp;
  • 12% ao ano para os demais produtores.
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O prazo para pagamento será de até oito anos.

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Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação. A amortização do valor principal começará somente após esse período de carência.

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Benefício ampliado

A resolução prevê condições ainda mais favoráveis para produtores que sofreram perdas mais severas.

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Terão direito às regras especiais aqueles que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

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Nesses casos, os limites de financiamento aumentam para:

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  • até R$ 500 mil no Pronaf;
  • até R$ 2,5 milhões no Pronamp;
  • até R$ 8 milhões para os demais produtores.
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As taxas de juros também caem:

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  • 5% ao ano no Pronaf;
  • 8% ao ano no Pronamp;
  • 11% ao ano para os demais produtores.
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Além disso, o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo dois anos antes do início da amortização do principal.

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Quais dívidas entram

A nova linha poderá ser usada para renegociar diferentes modalidades de crédito rural.

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Entre elas estão operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios definidos pelo CMN.

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Também poderão ser incluídas operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto na regulamentação.

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Prazo de adesão

Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

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Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou provenientes de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural.

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Nesse caso, os juros serão livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

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Contexto

A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

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Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.

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Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário.

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sourceCom informações da Agência Brasil

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