Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

19/06/2026 - 14:23  

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Polícia, segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:

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  • guardas municipais;
  • bombeiros;
  • peritos criminais;
  • policiais legislativos e judiciais; e
  • agentes de trânsito e socioeducativos.
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Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal. Proteção legítima"É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização", afirmou Sargento Fahur. A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função. AposentadosA medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício. Quem fará a defesaA defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço. Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função. Sem direitosA assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:

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  • má-fé;
  • fraude;
  • dolo específico; ou
  • conflito de interesses entre o agente e o Estado.
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Próximas etapasA proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo SouzaEdição – Natalia Doederlein

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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