A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos para construir e modernizar instituições de longa permanência para idosos (Ilpis). Os incentivos poderão beneficiar instituições públicas, filantrópicas e privadas sem fins lucrativos. O texto aprovado prevê a concessão de incentivos fiscais federais para empresas de construção civil e fornecedoras de equipamentos que participaram das obras. Além disso, bancos públicos federais deverão criar linhas de crédito subsidiadas para financiar os projetos.
Terão prioridade os projetos que:
Pela proposta, a Política Nacional de Incentivo às Instituições de Longa Permanência para Idosos terá como foco a sustentabilidade, a acessibilidade digital e os serviços de saúde remotos.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 4370/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Veja a íntegra do texto aprovado Uma das mudanças feitas pelo relator no texto original obriga o governo a fazer um levantamento de todas as instituições em funcionamento no país antes de abrir seleções para os benefícios. Agrobom também estabeleceu que o incentivo busque atender a todas as regiões brasileiras para evitar a concentração do serviço.
"Até 2050, segundo projeção do IBGE, 30% da população do país será composta de pessoas idosas. Diante disso, impõe-se uma necessidade urgente de políticas públicas inovadoras e estruturantes", afirmou o relator.
Como contrapartida, as instituições beneficiadas deverão:
Se não cumprirem essas exigências, os incentivos poderão ser suspensos. O governo federal poderá realizar auditorias periódicas para verificar se os recursos estão sendo usados corretamente e se as metas de atendimento estão sendo cumpridas.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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