18/06/2026 - 11:39
Gustavo Gayer recomendou a aprovação do texto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inserção de dados de condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir da condenação em primeira instância. O Projeto de Lei 6187/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, que prevê o cadastro. Pelo projeto, os dados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. O relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. Ele disse que a publicidade da condenação em primeira instância prevenirá novos abusos durante o período em que o réu aguarda o julgamento de recursos. “Estamos discutindo o direito de um pai saber se quem mora ao lado ou quem frequenta o parque é um predador sexual”, apontou Gayer. “O direito à presunção de inocência deve ser flexibilizado quando em colisão com o dever constitucional do Estado de garantir, com ‘absoluta prioridade’, o direito da criança à vida e à segurança”, defendeu o deputado. O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF de pessoas condenadas pelo crime de estupro. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobreedição – Marcia Becker
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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