Comissão aprova proibição de coleiras que causam dor ou choque em animais

06/08/2025 - 11:48  

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Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosLeia mais

Augusto Coutinho recomendou a aprovação da proposta

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação e o uso de coleiras que causem choques ou dor em animais. Conforme a proposta, a proibição será válida independentemente do objetivo do uso – inclusive nos casos de adestramento, controle comportamental ou inibição de latidos. A regulamentação será feita posteriormente. Mudanças no texto originalA comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 605/21, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e quatro apensados. O substitutivo unifica as propostas.

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“Cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”, afirmou o relator. “O uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo, não se justificando nem para adestramento”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor da versão original. O que será proibidoSerão proibidas as coleiras que:

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  • gerem impulso eletrônico, inclusive as coleiras antilatido ou antimordida; e
  • tenham hastes metálicas, pontiagudas ou com mecanismo que produza dor ou sofrimento ao animal.
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PenalidadesO projeto prevê punições diferentes para tutores e para fabricantes ou comerciantes que descumprirem a norma. Para tutores ou responsáveis:

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  • advertência;
  • multa de até R$ 2 mil por animal;
  • perda da guarda do animal;
  • obrigação de participar de curso ou orientação sobre guarda responsável; e
  • comparecimento periódico perante autoridades, para justificar atividades relativas à guarda de animais.
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Para pessoas físicas ou jurídicas que fabricarem, importarem, distribuírem, comercializarem ou doarem os dispositivos:

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  • apreensão dos produtos;
  • multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência; e
  • interdição temporária do estabelecimento.
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A fiscalização será feita por órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades de proteção e bem-estar animal. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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