Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave

18/06/2026 - 13:40  

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Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosLeia mais

General Pazuello: a medida incentiva o condenado a manter conduta adequada

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional. A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido. O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele explicou que a mudança preenche uma lacuna na lei. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta grave não zera o prazo para a liberdade condicional porque não existe uma previsão legal específica para isso, diferentemente do que ocorre na progressão de regime. “A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, afirmou Pazuello. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”. O argumento do autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), é que a proposta ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento. Próximos passosA proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli NobreEdição – Marcia Becker

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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FZL