07/08/2025 - 18:42
Deputado Sargento Portugal, relator do projeto de lei
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), que obriga empresas beneficiadas com recursos públicos a divulgar informações sobre pessoas desaparecidas e de campanhas de saúde do governo federal. Pela proposta, a divulgação das informações de utilidade pública deve ser realizada de forma clara, objetiva e acessível, utilizando canais de comunicação oficiais da empresa, como sites e redes sociais. O texto exige a divulgação de foto, retrato falado ou vídeo de, pelo menos, uma pessoa incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No caso das campanhas, a empresa deverá seguir orientações do Ministério da Saúde. RegistroPor fim, o projeto obriga as empresas a manter registro das divulgações realizadas, incluindo a data, a imagem da pessoa desaparecida divulgada e a campanha de saúde compartilhada. O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que a proposta está em harmonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “A convenção, com status constitucional no Brasil, obriga o Estado a adotar medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o mais alto padrão possível de saúde e bem-estar, sem discriminação”, afirmou. Sargento Portugal alterou o texto para deixar claro que a regra vale para todos os concessionários e permissionários de serviço público, como distribuidoras de energia e empresas de ônibus urbano. Próximos passosA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Roberto Seabra
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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