Comissão aprova projeto que mantém diretrizes do Ministério da Saúde para mamografias no SUS

07/07/2026 - 11:09  

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Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosLeia mais

Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta, com modificações

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que mantém as diretrizes do Ministério da Saúde para a realização de mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto prevê que os critérios para o rastreamento do câncer de mama deverão considerar evidências científicas e as necessidades de saúde da população. Mudanças no projeto originalO texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 5116/25, da deputada Silvia Cristina (PP-RO). A versão original garantia a mamografia a todas as mulheres, independentemente da idade, quando houvesse indicação médica, e estabelecia prazo máximo de 30 dias para a realização do exame. A versão da relatora retirou essas previsões e passou a adotar as diretrizes técnicas que orientam a política pública. Ana Paula Lima afirmou que o acesso à mamografia deve permanecer orientado por critérios técnicos e por evidências científicas. Segundo ela, a proposta original "não inova quanto à possibilidade de realização do exame, mas altera a lógica de sua operacionalização". Ela também afirmou que o texto "enfraquece o papel das diretrizes técnicas que orientam a política pública com base em evidências científicas". Como é hojeA proposta altera a lei que assegura a realização de exames para a prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. Desde dezembro de 2025, as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia no SUS, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei 15.284/25). Planos de saúdeO substitutivo também altera a Lei dos Planos de Saúde para determinar que os planos garantam a cobertura da mamografia, observadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as diretrizes aplicáveis ao setor. Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Natalia Doederlein

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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FZL