16/07/2026 - 11:22
Fernanda Melchionna recomendou a aprovação de versão que reúne três projetos
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa. Por recomendação da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5352/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e dois apensados. O substitutivo reúne as três iniciativas em um só texto. “As medidas previstas preenchem uma lacuna identificável no sistema normativo vigente”, disse Fernanda Melchionna. “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas.”
MudançasA versão original do projeto já definia como discriminação:
Graças aos apensados, serão ainda considerados discriminação:
Gestor responsabilizadoO texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos. Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer. Próximos passosO projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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