07/07/2026 - 10:16
Dagoberto Nogueira, relator da proposta
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares, que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer estado de calamidade pública no país. Pelo texto, ficam suspensas, durante todo o período de calamidade, as obrigações de pagamento destinadas à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa. A proposta altera a Lei do Fies para estender a possibilidade de suspensão a diferentes modalidades de contrato do programa. Contexto e motivaçãoDurante a pandemia de Covid-19, foi necessário tramitar um projeto específico para autorizar a suspensão dos pagamentos do Fies. O problema, segundo Pedro Campos, é que aquela lei ficou restrita ao evento da pandemia, sem abranger outras calamidades. "É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades", afirmou. Parecer favorávelO relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, a lógica de suspensão adotada durante a pandemia é exatamente a mesma para outros estados de calamidade pública. "Em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população", ressaltou. Próximos passosA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem - Tiago MirandaEdição - Marcia Becker
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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