02/06/2026 - 10:06
Célia Xakriabá é a relatora da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a exclusão imediata de fotos e vídeos íntimos armazenados (online e offline) por autor de violência doméstica contra a mulher, sempre que isso possa representar ameaça ou risco à privacidade ou à intimidade da vítima. A regra aplica-se a conteúdos que revelem nudez, atos sexuais, partes íntimas e outros de caráter privado. A vítima poderá indicar quais conteúdos devem ser excluídos, e a polícia deverá verificar e efetivar a exclusão. Se o agressor não quiser apagar o conteúdo ou houver indícios de que não cumprirá a medida, poderá ser solicitada a apreensão do material para perícia. O texto também inclui, como medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica, a proibição de postagens ofensivas e difamatórias, além da exposição da intimidade da vítima em redes sociais. A proposta altera a Lei Maria da Penha para inserir a exclusão no rol de medidas protetivas de urgência, aplicadas de imediato pelo juiz contra o agressor. Novo textoPor recomendação da relatora, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) foi aprovado um texto substitutivo contemplando o conteúdo de duas propostas (PL 4306/24, Erika Kokay (PT-DF) e PL 1295/25, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP)). Segundo Xakriabá, a violência contra a mulher mediada por tecnologia causa impactos psicológicos e sociais severos e exige mecanismos legais céleres para remover conteúdo e apoiar as vítimas. "Embora a tecnologia também empodere (acesso à educação, ao trabalho e à mobilização), ela é usada para agredir: globalmente, 66% das mulheres relatam ter sofrido violência, incluindo assédio, perseguição on-line, abuso sexual baseado em imagens, entre outros", afirmou. O projeto também prevê campanhas permanentes de prevenção à violência online contra mulheres na União, nos estados e nos municípios. O número de medidas protetivas de urgência concedidas subiu em 6,6% e o seu descumprimento, em 10,8% de 2023 para 2024, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, citado por Xakriabá. Próximos passosA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Rachel Librelon
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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