Comissão aprova proposta que cancela diploma e matrícula de quem fraudar cotas

22/05/2026 - 16:11  

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Vinicius Loures / Câmara dos DeputadosLeia mais

Deputado Reginaldo Veras, relator do projeto de lei

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Cotas para prever o cancelamento automático da matrícula e na nulidade de todos os atos acadêmicos de pessoas que ingressarem de forma fraudulenta em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência nas universidades e nos institutos federais. Na prática, a medida invalida todo o histórico do fraudador, resultando na perda dos créditos estudantis e na cassação definitiva do diploma. O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto original previa o cancelamento de créditos estudantis e a cassação do diploma. O relator optou por ampliar a medida determinando o cancelamento de todos os direitos acadêmicos conquistados por causa do ingresso ilegal. Checagem obrigatóriaO texto aprovado determina que a autodeclaração de raça terá presunção "relativa" de verdade. Isso significa que ela precisará de confirmação por meio de um procedimento de heteroidentificação (uma comissão de avaliadores responsável por checar as características físicas ou a condição do candidato). "As universidades públicas já adotam comissões de heteroidentificação, mas a inclusão desse mecanismo na lei é essencial. As fraudes provocam injustiças e vão na contramão da inclusão. Elas enfraquecem a política de justiça social que a lei busca promover", argumentou o relator. O texto também exige que os editais dos vestibulares e dos processos seletivos detalhem como a avaliação vai ocorrer e garantam a criação de uma comissão de recursos para o candidato contestar eventuais negativas. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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FZL