Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

22/06/2026 - 10:20  

Leia mais
Bruno Spada / Câmara dos DeputadosLeia mais

Rosangela Moro é a relatora da proposta

Leia mais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica. Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

Leia mais
  • risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
  • ausência de opções de socorro sem uso de força; e
  • emprego de força com moderação.
Leia mais

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

Leia mais
  • diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
  • no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
  • em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.
Leia mais

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica. "A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais", argumentou a deputada. RestriçõesA garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem. O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros. A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Rachel Librelon

Leia mais

sourceCom informações da Câmara dos Deputados

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

FZL