Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia

17/06/2026 - 11:08  

Leia mais
Renato Araújo/Câmara dos DeputadosLeia mais

Renilce Nicodemos acolheu mudanças feitas pelas comissões de Educação; e de Saúde

Leia mais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país. Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde.  Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Leia mais

RequisitosPela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia. Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma. O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas. Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.

Leia mais

A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.

Leia mais

Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.

Leia mais

A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei. Atuação profissionalO texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.

Leia mais

Nas instituições de ensino, o profissional poderá:

Leia mais
  • atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
  • colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
  • apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
  • desenvolver ações preventivas.
Leia mais

Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:

Leia mais
  • diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
  • aplicar métodos e instrumentos específicos;
  • prestar consultoria;
  • elaborar relatórios; e
  • orientar cursos e serviços na área.
Leia mais

Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas. Sigilo profissionalA proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.

Leia mais

O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.

Leia mais

O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.

Leia mais

Reportagem – Paula BittarEdição – Marcelo Oliveira

Leia mais

sourceCom informações da Câmara dos Deputados

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

FZL