A comissão mista aprovou, nesta terça-feira (1º), o parecer à Medida Provisória (MP) 1375/26, que aumenta o valor e amplia o alcance da indenização paga a servidores que atuam em áreas de fronteira. O projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), eleva o benefício diário, inclui novas categorias e permite enquadrar municípios da Amazônia Legal como estratégicos. O texto original do Poder Executivo previa R$ 91 por dia. Com a mudança, o valor sobe para R$ 191 por dia de efetivo trabalho a partir de 1º de janeiro de 2027, com possibilidade de reajuste periódico pelo governo. O relator destacou as dificuldades enfrentadas pelos servidores em áreas remotas e defendeu a presença do Estado nessas regiões: “O Estado brasileiro só se faz presente onde o servidor está atuando”, afirmou Gomes. O senador ressaltou ainda a isonomia entre quem atua nas mesmas localidades: “Se o município é estratégico, o adicional de fronteira é direito de todos os servidores que nele atuam, sem distinção de órgão ou carreira.” A matéria segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O projeto permite classificar cidades da Amazônia Legal como estratégicas, mesmo fora da faixa de fronteira, considerando a dificuldade de fixar servidores. A lista oficial será definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Unidades do Sistema Penitenciário Federal nessas regiões também terão caráter estratégico permanente. O relatório estendeu a indenização a diversas categorias:
O pagamento será feito aos profissionais em exercício nesses municípios e dispensa comprovação individual de atuação direta em campo ou em repressão externa. O valor pode ser acumulado com diárias e será pago também durante deslocamentos, missões e operações temporárias nessas localidades.
O parecer altera regras para servidores dos antigos territórios de Amapá, Roraima e Rondônia, autorizando o enquadramento de técnicos em educação no quadro federal. A proposta amplia ainda as opções de transposição para pessoas com vínculo comprovado com a administração direta ou indireta dessas regiões. Com informações da Agência Senado
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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