Eleições 2026: o que pode e o que não pode levar para a cabine de votação

Na hora de votar, o eleitor pode levar uma colinha de papel com os números das candidatas e dos candidatos. No entanto, não pode entrar na cabine com celular ou outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Veja o que pode levar e o que deve deixar com a mesa receptora.

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Posso levar a colinha para a cabine?

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Sim. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos em que pretende votar. A chamada “colinha” pode ser consultada durante a votação e ajuda a lembrar a sequência dos números.

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Posso entrar na cabine com o celular?

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Não. O eleitor não pode levar para a cabine celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A proibição vale mesmo quando o aparelho está desligado.

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Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. O espaço deve ficar à vista da mesa e do eleitor. Depois da votação, o eleitor pode retirar seus objetos.

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A regra também vale para o celular usado para apresentar um documento digital. Depois da identificação, o eleitor deve guardar o aparelho antes de se dirigir à urna.

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E se eu me recusar a entregar o celular?

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Nesse caso, o eleitor não poderá votar naquele momento. A mesa registrará a ocorrência em ata. Se necessário, o presidente da mesa poderá acionar a força policial e comunicar o fato à Justiça Eleitoral.

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Posso levar outros objetos para a cabine?

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O eleitor não deve levar equipamentos ou instrumentos que possam registrar, transmitir ou divulgar sua escolha. A colinha de papel, no entanto, está liberada.

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A Justiça Eleitoral também permite o uso de instrumentos que auxiliem eleitoras e eleitores analfabetos. O presidente da mesa deve avaliar cada caso e garantir que o recurso não comprometa o sigilo do voto.

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Posso manifestar minha preferência política?

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Sim. No dia da votação, o eleitor pode fazer uma manifestação individual e silenciosa de preferência por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

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Para isso, pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Por outro lado, a legislação não permite manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem, aliciamento ou métodos de convencimento do eleitor.

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FZL