Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para justificar a ausência

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A apresentação da justificativa pode ser feita de três formas: 

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e-título

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O aplicativo está disponível para os sistemas Android e iOS. Ele pode ser acessado apenas por quem não teve o título cancelado. Acesse a ferramenta, entre na aba “Mais opções” e escolha “Justificativa de Ausência”. Depois, selecione “Nova Justificativa”, a eleição, escreva o motivo da ausência e anexe o documento.

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Autoatendimento eleitoral

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No portal do TSE o eleitor informa os dados pessoais, escolhe a eleição em que não votou e declara o motivo da ausência, anexando a documentação digitalizada.

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Presencialmente em um cartório

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Neste caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral deve ser entregue em qualquer zona eleitoral, junto com o documento. Também é possível enviar pelos Correios ao cartório eleitoral responsável pelo título da pessoa. Confira os endereços aqui.

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Depois que o eleitor faz a solicitação, ele recebe um código de protocolo para fazer o acompanhamento do requerimento e ser informado da decisão.

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60 dias

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Segundo o TSE, o prazo para os eleitores apresentarem a justificativa da ausência é de 60 dias após cada turno. O Tribunal Superior Eleitoral ainda esclarece que o eleitor deve justificar a falta.

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Já o eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias depois que retornar ao Brasil para justificar. O TSE determina a comprovação da estadia fora do país com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.

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Multa e consequências

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Se a justificativa não for aceita ou não for feita dentro do prazo, o eleitor precisa pagar uma multa de R$ 3,51. O valor vale para cada turno não votado e não justificado.

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A GRU (Guia de Recolhimento da União) para quitação da multa pode ser baixada do site do TRE-SP, no e-Título ou em qualquer cartório. São aceitos pagamentos via PIX, boleto ou cartão.

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Caso o eleitor não vote nem justifique por três eleições seguidas – sendo que cada turno é considerada uma eleição – o título, de acordo com o TSE, poderá ser cancelado.

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E com o título inválido, a pessoa não poderá, por exemplo, tirar passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino ou tomar posse em concurso público.

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2º turno das Eleições 2026

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Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026, pode votar no 2º turno normalmente, porque cada etapa de votação é considerada um pleito.

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O 2º turno está marcado para 25 de outubro. O horário de votação é das 8h às 17h. No Estado de São Paulo, os eleitores voltam às urnas para escolher o próximo presidente da República. A disputa está entre os candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT).

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O eleitor pode justificar quantas vezes for necessária. No entanto, quando a ausência for notificada no horário do pleito – das 8h às 17h – não é necessário apresentar documentos para comprovar a falta.

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Mais informações sobre as Eleições 2026 você encontra no hotsite da Rede Câmara São Paulo.

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sourceCom informações da Câmara Municipal de São Paulo

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FZL