Entenda como funcionam os sistemas majoritário e proporcional para a eleição dos candidatos

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Majoritário

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Este sistema é usado para a escolha do presidente da República, governadores e senadores – cargos disputados neste ano. Esta mesma regra também vale para as eleições municipais para eleger os prefeitos. No modelo majoritário, vence quem receber mais votos válidos. Os brancos e os nulos são desconsiderados.

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Uma exigência para a Presidência e os governos estaduais é a maioria absoluta. Ou seja, para ser eleito, o candidato precisa alcançar mais da metade dos votos válidos: 50% + 1. Se ninguém atingir esse percentual no primeiro turno, a disputa segue para o segundo turno com os dois mais votados.

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Já no Senado o cálculo é usado na maioria simples. Os candidatos eleitos são os mais votados, independentemente de terem alcançado maioria absoluta. Este ano, os eleitores vão escolher dois senadores. Das 81 cadeiras, 54 vagas serão renovadas.

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Sistema proporcional

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Este método é utilizado para os deputados federais, estaduais e distritais – no caso de Brasília. O sistema proporcional também é levado em consideração nas eleições municipais para a escolha dos vereadores. De acordo com o TSE, essa modalidade de cálculo vai para o partido para fortalecer as legendas e garantir uma representação política ampla e plural.

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Dessa forma, a quantidade de vagas que cada partido terá direito depende do total de votos recebidos pela legenda. Na Câmara dos Deputados são 513 vagas, sendo 70 delas para o Estado de São Paulo. Já os deputados estaduais vão ocupar 1.035 cadeiras, divididas entre as Assembleias Legislativas. Na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) são 94 vagas.

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Também segundo o TSE, todos os votos válidos dados aos candidatos e à legenda de um mesmo partido ou federação são somados. O cálculo é feito em etapas.

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Primeiro é definido o QE (Quociente Eleitoral) – divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. É este número que indica quantos votos são necessários, em média, para que um partido consiga uma cadeira. Depois, vem o cálculo do QP (Quociente Partidário), que indica quantas vagas cada legenda conseguiu, conforme o total de votos recebidos.

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As vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do partido, desde que cada um tenha obtido votação nominal mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral.

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É por isso que um candidato pode receber mais votos e, mesmo assim, não ser eleito. Isso acontece porque o partido não obteve votos suficientes para garantir uma cadeira.

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Se mesmo após todos os cálculos restarem vagas, as chamadas “sobras” são distribuídas por cálculo da média.

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Exemplo

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Caso depois da apuração foram calculados 1 milhão de votos válidos e 10 vagas disponíveis. A conta é: Quociente Eleitoral = votos válidos ÷ número de vagas

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1.000.000 ÷ 10 = 100.000

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O QE é 100.000. Isso significa que 100 mil votos representam uma cadeira.

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A próxima conta é o Quociente Partidário: QP = votos do partido ÷ QE

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Imagine que havia cinco partidos em disputa:

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– Partido A = 360 mil votos | QP 360.000 ÷ 100.000 = 3,6

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– Partido B = 270 mil votos | QP 270.000 ÷ 100.000 = 2,7

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– Partido C = 190 mil votos | QP 190.000 ÷ 100.000 = 1,9

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– Partido D = 110 mil votos | QP 110.000 ÷ 100.000 = 1,1

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– Partido E = 70 mil votos | QP 70.000 ÷ 100.000 = 0,7

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Desprezando a fração, o partido A tem direito a 3 cadeiras, o partido B a 2, o partido C a 1, o partido D a 1 e o partido E fica sem nenhuma vaga nesta etapa.

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A partir daí, as cadeiras disponíveis para cada partido serão ocupadas conforme a votação de cada candidato, desde que eles tenham 10% do QE que, neste exemplo, é de 10 mil votos.

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sourceCom informações da Câmara Municipal de São Paulo

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