Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

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A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7). A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Penas mais altas

A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes. As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais. Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.

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Inteligência artificial

A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:

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  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
  • perfis falsos;
  • filtros;
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line; e
  • mecanismos para ocultar a identidade digital.
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Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.

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Crimes hediondos

A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material. Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.

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Investigação e proteção às vítimas

A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos. Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas. A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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FZL