Lei confere caráter permanente a programa de bolsas para formação de professor

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Foi sancionada a Lei 15.518/26, que confere caráter permanente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). Voltado à formação de professores para a educação básica, o programa hoje funciona com base em portarias e decretos presidenciais para oferecer bolsas a estudantes de licenciatura que desenvolvem atividades de formação em escolas públicas.

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Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições.

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As bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).

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A lei teve origem no PL 7552/14, do Senado, aprovado pela Câmara no final do ano passado.

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O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rafael Brito (MDB-AL), destacou que o programa valoriza os profissionais da educação escolar e está em sintonia com a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família.

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Convênios

O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios onde atuam os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.

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Entre os princípios do programa estão:

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  • a unidade teoria e prática;
  • o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; e
  • a valorização da autonomia e do protagonismo do professor.
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As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cada projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.

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Tipos de bolsa

O programa prevê cinco modalidades de bolsa:

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  • iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas;
  • supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas;
  • coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo;
  • coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo;
  • coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.
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Veto

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou dispositivo que previa número de beneficiários conforme os recursos disponíveis, sem redução no valor das bolsas ou contingenciamento dos recursos destinados ao programa.

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Segundo a justificativa, trata-se de uma medida inconstitucional e contrária ao interesse público pois, ao vedar o contingenciamento de despesas discricionárias, restringe os instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União.

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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FZL