11/08/2025 - 11:11
LAE está prevista em lei sobre licenciamento
A Medida Provisória (MP) 1308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse tipo de licença, prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e normatizada pela MP, será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais. A MP foi publicada na sexta-feira (8), juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado. A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico. Principais pontosA MP 1308/25, define LAE como um ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora. Ele estabelece as condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para a instalação de atividades ou empreendimentos estratégicos, que podem causar degradação ambiental significativa. Outros pontos da medida provisória são:
Próximos passosA MP 1308/25 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até quinta-feira (14).
Da RedaçãoEdição – RL
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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