Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

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A nova norma cria incentivos fiscais para a instalação de datacenters no país, principalmente voltados à computação em nuvem e à inteligência artificial.

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A lei prevê a suspensão de tributos sobre equipamentos e componentes destinados a centros de processamento de dados habilitados no regime. A medida alcança produtos comprados no Brasil ou importados.

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Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (15), a lei teve origem no Projeto de Lei 278/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE). A iniciativa do então líder do governo na Câmara substituiu a Medida Provisória 1318/25, que não foi votada pelo Congresso e perdeu a validade.

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O PL 278/26 foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados – a partir do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) – e pelo Senado Federal.

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Condições para acesso

O Redata abrange serviços de armazenagem, processamento e gestão de dados. Estão incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

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As empresas deverão estar em situação regular com tributos federais e não poderão ter registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir.

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Para receber os benefícios, as empresas deverão cumprir critérios de sustentabilidade e atender toda a sua demanda de energia elétrica por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão.

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A lei exige que as empresas direcionem ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado com os benefícios do regime.

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Como alternativa, o fornecimento poderá ser destinado a instituições científicas, tecnológicas e de inovação ou ao poder público. A empresa poderá substituir o compromisso por investimento adicional de 10% do valor dos produtos adquiridos com o benefício em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Benefícios e contrapartidas

A suspensão tributária envolve contribuições para PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação e valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Importação. Após o cumprimento das condições previstas, a suspensão poderá ser convertida em alíquota zero.

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As empresas deverão investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício. Pelo menos 40% do total deverão financiar projetos e programas da economia digital nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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Quando o datacenter estiver nessas regiões, os compromissos de direcionamento do fornecimento ao mercado interno e de investimento poderão ser reduzidos em 20%. Os percentuais passarão, respectivamente, para 8% e 1,6%.

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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FZL