Nova lei permite parceria entre pontos de cultura e escolas

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A Lei 15.481/26 estabelece que pontos e pontões de cultura – associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais em suas próprias comunidades – poderão firmar parcerias e intercâmbios com unidades de educação básica, ensino superior e técnico e com entidades de pesquisa e extensão.

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A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).

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No caso da educação básica, a parceria deverá estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar.

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O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva, instituída para ampliar o acesso da população aos direitos culturais, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.

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A lei é originária do Projeto de Lei 3039/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ),  aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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*Com informações da Agência Senado

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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FZL