ONU quer que empresas de tecnologia protejam crianças online

Empresas de tecnologia e Estados-membros das Nações Unidas devem tomar ações mais eficazes para garantir a segurança de crianças e adolescentes no meio digital. 

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A afirmação é do alto-comissário da ONU para os Direitos Humanos, Volker Turk. Segundo ele, apesar dos benefícios das conexões online, a internet expõe jovens a riscos de segurança e privacidade. Por isso, regulação efetiva, supervisão e responsabilização devem ser tarefas prioritárias dos governos.

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Design viciante e algoritmo

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos publicou um conjunto de diretrizes para ampliar a proteção de crianças na internet. 

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O documento critica propostas que limitam apenas o acesso por idade, argumentando que elas ignoram fatores centrais como design viciante e algoritmos. 

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Entre os exemplos de design nocivo estão rolagem infinita nas telas, reprodução automática de vídeos e notificações em push, que estimulam dependência e aumentam o tempo de uso. 

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Os danos são resultados de escolhas deliberadas das empresas de tecnologia que diminuem a segurança de usuários para aumentar o seu faturamento.

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Medidas de proteção

O Alto Comissariado defende que restrições de acesso sejam acompanhadas por medidas adicionais, como verificação rigorosa de idade, avaliações de impacto sobre os direitos da criança e participação dos próprios jovens na definição das respostas regulatórias.

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Essas medidas devem ser respaldadas por transparência obrigatória, supervisão e responsabilização para as empresas e acesso a reparação para crianças cujos direitos forem violados.

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Várias propostas de limitações de acesso estão entrando em discussão em diversos países, seguindo as restrições anunciadas na Austrália, no final do ano passado, para crianças abaixo de 16 anos.

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Angola e Moçambique 

Em muitas nações africanas,, ainda não há regulamentação específica para o ambiente digital, embora legislações de proteção à infância incluam medidas voltadas à segurança das crianças nesse espaço.

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Em Angola, a principal norma é a Lei de Proteção e Desenvolvimento Integral da Criança, em vigor desde 2012, que reconhece o Estado como responsável pela proteção contra o abuso online. 

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Escolas, bibliotecas e entidades que oferecem acesso à internet devem assegurar medidas adequadas de proteção contra riscos digitais, como o armazenamento de dados pessoais e informações sensíveis de menores de idade.

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Já em Moçambique tramita uma proposta de lei de proteção de dados. Embora não seja voltada exclusivamente ao público infantil, ela estabelece diretrizes para o tratamento de informações das crianças, que só podem ser processadas com a aprovação de um responsável legal.

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Proibição em Portugal 

Seguindo a tendência internacional iniciada pela Austrália, países como Portugal e Brasil também avançaram em legislações. 

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Em fevereiro, o Parlamento português aprovou uma lei que proíbe o uso de redes sociais por crianças menores de 13 anos e exige consentimento explícito dos responsáveis para adolescentes até 16 anos.

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A lei determina que, para essas contas, não haverá reprodução automática, rolagem infinita, notificações não essenciais no período noturno, caixas de recompensa nem ferramentas para criação de imagens e vídeos falsos. 

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Multas

Os perfis devem ser privados, não pesquisáveis, ocultos de métricas sociais e livres de recomendações algorítmicas aditivas.

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A regulamentação será feita por meio do sistema Chave Móvel Digital, CMD, que permite ao responsável conceder acesso aos jovens. 

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O CMD é o sistema de autenticação e assinatura digital de Portugal, utilizado com Cartão do Cidadão ou passaporte válido.

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A plataforma também fiscalizará a proibição de acesso de menores de 13 anos a redes sociais e sites de apostas. Em caso de descumprimento, as empresas serão responsabilizadas e poderão receber multas.

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Essa é uma das primeiras legislações europeias voltadas a regulamentar o acesso e garantir a segurança digital das crianças.

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O caso do Brasil

No Brasil, 93% da população entre 9 e 17 anos usa a internet, cerca de 25 milhões de crianças e adolescentes, segundo a pesquisa TIC Kids Online. Dentre eles, 23% acessaram a internet pela primeira vez até os seis anos.

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Para enfrentar riscos como cibercrimes e adultização precoce, o governo criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor desde março. 

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A lei, conhecida como ECA Digital, exige que produtos e serviços voltados a esse público adotem medidas de arquitetura segura, confirmação de idade, proteção contra publicidade direcionada e moderação de conteúdo. 

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Empresas que descumprirem estão sujeitas a advertências, multas e até suspensão de atividades no país.

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*Jornalista estagiária da ONU News.

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sourceCom informações da ONU

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FZL