O Projeto de Lei 2969/26 institui o pagamento de recompensa em dinheiro a pessoas físicas que, de forma espontânea, denunciarem crimes de sonegação e fraude fiscal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o prêmio ao informante deverá variar de 15% a 30% dos valores efetivamente recuperados pela União. Além da Lei do Ajuste Tributário, o texto altera o Código Penal, prevendo punições para denúncias falsas. A recompensa valerá para os casos em que o valor do crédito sonegado for igual ou superior a R$ 10 milhões. Se o alvo da investigação for pessoa física, a renda anual do suspeito deverá ultrapassar R$ 1,2 milhão. O projeto assegura o sigilo da identidade do informante. Além disso, proíbe que empregadores demitam, rebaixem, assediem ou punam o trabalhador que realizar denúncia de maneira lícita e fundamentada contra a empresa.
A proposta também proíbe o pagamento da recompensa a:
“Sonegação e fraudes comprometem sistematicamente a arrecadação e impõem ônus desigual aos contribuintes que regularmente cumprem as obrigações”, disse o deputado Antonio Carlos Rodrigues (Pode-SP).
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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