Projeto permite o cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias

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O Projeto de Lei 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos. A medida abrange todas as fases de produção, do preparo do solo até a colheita. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.171/91, que trata da política agrícola. Atualmente, a legislação permite o uso das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para a implantação de reflorestamentos. Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) afirma que a produção agrícola será beneficiada. Segundo ele, o reflorestamento nessas áreas é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”. O projeto em análise estabelece ainda que o aproveitamento agrícola dessas áreas deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, para prevenir interferências indesejadas no trânsito.

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Regras

A faixa de domínio de uma rodovia abrange:

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  • pistas de rolamento;
  • canteiros;
  • obras de arte (como viadutos e pontes);
  • acostamentos;
  • sinalização; e
  • faixa lateral de segurança.
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Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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sourceCom informações da Câmara dos Deputados

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FZL