O Projeto de Lei 2791/26 criminaliza a publicação e a divulgação na internet de atos de crueldade, maus-tratos e tortura contra animais. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e o marco civil da internet para punir os infratores e impor deveres de remoção rápida desse tipo de conteúdo aos provedores de aplicativos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Na Lei de Crimes Ambientais, o projeto aumenta da metade a pena prevista (detenção de três meses a um ano, e multa) para quem divulga em meios digitais a prática de maus-tratos e tortura contra animais. Quando o crime de divulgação envolver criança ou adolescente ou for praticado de maneira habitual em competição, desafio ou validação coletiva, a pena pode ser aumentada até o triplo. Segundo a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a alteração responde a investigações recentes que identificaram redes organizadas operando em aplicativos de mensagens e servidores privados, promovendo transmissões ao vivo de tortura de animais e indução de jovens a atos de automutilação. “Proteger animais da crueldade extrema, nesse contexto, é também proteger crianças da normalização da violência", declarou a deputada. Pelo texto, as redes sociais e plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente caso deixem de retirar do ar, de forma rápida e diligente após notificação, conteúdos que registrem, promovam, transmitam ou incentivem a violência contra animais. O governo federal, por meio de regulamento, deverá definir os procedimentos de notificação, prazos de remoção, padrões de preservação de provas e comunicação às autoridades.
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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