Projeto regulamenta relação entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores

Leia mais

O Projeto de Lei 484/26, do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), estabelece normas para proteger a livre iniciativa e a concorrência nas relações entre plataformas de comércio eletrônico (marketplaces) e vendedores parceiros. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, as plataformas de comércio eletrônico deverão informar aos vendedores parceiros, de forma clara e objetiva, os critérios usados para definir taxas, comissões e tarifas cobradas sobre as vendas. A proposta proíbe a modificação unilateral dos termos de uso, contratos ou tabelas de comissões que aumentem os custos do vendedor parceiro, sem:

Leia mais
  • comunicar previamente cada vendedor, com antecedência mínima de 90 dias; e
  • apresentar os motivos do reajuste.
Leia mais

O vendedor poderá encerrar suas atividades na plataforma em 90 dias e retirar seus anúncios, sem multas ou penalidades. As condições comerciais anteriores deverão ser mantidas até o desligamento.

Leia mais

Dependência

Paulinho da Força afirma que há uma prática predatória no mercado digital brasileiro. “As plataformas iniciam suas operações com ‘taxa zero’ ou bem reduzidas para atrair vendedores e destruir a concorrência local”, denuncia. “Uma vez estabelecido o monopólio e criada a dependência, as plataformas impõem taxas que chegam a inviabilizar o negócio, como a cobrança de valores fixos sobre produtos, confiscando, em alguns casos, mais de 70% do lucro do vendedor”, critica.

Leia mais

Práticas abusivas

O texto também proíbe as plataformas de comércio eletrônico de adotar as seguintes práticas, consideradas abusivas:

Leia mais
  • cobrar taxas fixas por item vendido que ultrapassem 10% do valor total do produto;
  • exigir que o vendedor contrate outros serviços da própria plataforma para permanecer nela;
  • isentar ou reduzir taxas por determinado período e depois aumentar os preços de forma arbitrária;
  • oferecer benefícios comerciais, como frete gratuito ou parcelamento, condicionados ao aumento de taxas.
Leia mais

Microempreendedores

Por outro lado, as plataformas de comércio eletrônico poderão oferecer taxas reduzidas para microempreendedores individuais e microempresas. “Ao permitir que pequenos e médios comerciantes ingressem no comércio eletrônico em condições mais equilibradas, a proposta contribui para a ampliação da concorrência, a diversificação da oferta e o fortalecimento da economia local e regional”, explica Paulinho da Força. O descumprimento das medidas previstas poderá ser punido com base na Lei de Defesa da Concorrência, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais previstas em lei.

Leia mais

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia mais

sourceCom informações da Câmara dos Deputados

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

FZL