O Projeto de Lei 2456/26 estabelece a obrigatoriedade de marcação visível, permanente, legível e inapagável da capacidade volumétrica nominal, expressa em litros, em galões, tambores e demais recipientes destinados a armazenamento, transporte, comercialização ou utilização de combustíveis líquidos no país. O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Gil (PL-MA). A exigência aplica-se a embalagens utilizadas para gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos, de aviação e outros derivados de petróleo ou biocombustíveis. Os recipientes deverão conter ainda a indicação de volume máximo seguro, identificação do combustível armazenado, símbolos de segurança e advertência sobre risco de incêndio e explosão.
De acordo com a proposta, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) regulamentará os padrões técnicos de medição e identificação. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal fiscalizarão as regras e as condições de segurança operacional. A obrigação de fabricar, distribuir e comercializar apenas embalagens conformes abrange fabricantes, importadores e comerciantes. Além disso, postos de combustíveis, transportadores, indústrias e propriedades rurais ficam obrigados a utilizar somente recipientes identificados segundo as novas exigências.
De acordo com Pastor Gil, o objetivo é aumentar a segurança pública, a transparência comercial e a fiscalização sobre o transporte e o armazenamento de combustíveis. O parlamentar aponta que a falta de identificação clara “facilita fraudes comerciais, desvios de combustíveis, armazenamento clandestino, transporte irregular, adulteração volumétrica, acidentes domésticos e industriais, além de incêndios e explosões”. O deputado também ressalta que o cenário econômico atual impulsionou o uso de recipientes móveis pela população. “Em razão dos altos custos da gasolina, etanol e óleo diesel, tornou-se cada vez mais comum a aquisição e o armazenamento de combustíveis em galões e recipientes diversos.” Por isso, segundo Pastor Gil, a padronização protege o consumidor. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já assegura como direito básico a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade”.
O descumprimento das regras sujeitará o infrator a penalidades como:
A proposta estabelece prazo de até 24 meses para a adequação dos recipientes fabricados antes da entrada em vigor da lei. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a norma após sua publicação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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