A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, um conjunto de propostas que reforçam o combate à violência contra a mulher, com medidas voltadas à prevenção, ao atendimento das vítimas e à punição de agressores.
Entre os principais destaques estão a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e de um protocolo unificado de atendimento às vítimas de estupro.
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta está em análise no Senado. De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o texto foi relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e prevê colaboração integrada entre o Ministério das Mulheres e os entes federativos. O texto também permite que estados participantes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) direcionem parte dos recursos vinculados a investimentos para ações do sistema. O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos.
Atendimento a vítimas de estuproCom a aprovação do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a Câmara defendeu a criação de um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta está em análise no Senado. Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto define procedimentos para preservar provas, garantir o encaminhamento da vítima entre os serviços de saúde e segurança pública e evitar a revitimização durante o atendimento.
A Câmara aprovou também proposta que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e dar mais efetividade às medidas protetivas. Convertido na Lei 15.398/26, o Projeto de Lei 6674/25, do Senado, foi relatado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA) e prevê:
Outra medida aprovada pelos deputados e transformada em lei determina que o juiz poderá exigir o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver risco à mulher em situação de violência doméstica. A regra consta do Projeto de Lei 2942/24, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), convertido na Lei 15.383/26. Segundo o texto, relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), a medida também poderá ser aplicada pelo delegado em cidades que não têm juiz no local. Nesses casos, a decisão precisará ser confirmada pelo magistrado. A norma também amplia a punição para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico e garante à vítima dispositivo de alerta sobre eventual aproximação do agressor.
O homicídio vicário ocorre quando uma pessoa é assassinada para causar sofrimento psicológico à mulher, geralmente filhos ou outros familiares, no contexto da violência doméstica e familiar. Esse crime foi incluído no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, graças a uma proposta aprovada pela Câmara. De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO) e convertido na Lei 15.384/26. O crime será considerado homicídio vicário quando for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher. A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido:
Além do aumento das penas, esse crime passa a ser considerado hediondo.
Com a aprovação do Projeto de Lei 3662/25, a Câmara dos Deputados apoiou o aumento das penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino (quando envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher). A proposta está em análise no Senado. De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (MG), o texto, relatado pela deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Outro destaque do primeiro semestre foi a aprovação do Projeto de Lei 6415/25, que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência. A proposta foi enviada ao Senado. De autoria da deputada Soraya Santos, o texto, relatado pela deputada Greyce Elias (PL-MG), prevê que essa assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social. A assistência poderá ser prestada, de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar, por vários órgãos, como:
Outro projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para combater a violência contra a mulher prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso que ameace ou volte a praticar violência contra a vítima ou seus familiares. No RDD, o preso cumpre a pena em regime fechado, em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas e a correspondência, fiscalizada. O Projeto de Lei 2083/22, do Senado, foi aprovado pela Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro e transformado na Lei 15.410/26.
Por fim, o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa por mulheres, também já foi convertido em lei (Lei 15.474/26). O texto estabelece regras para comercialização, utilização e penalidades em caso de uso indevido. De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT) e exige que o produto seja aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A intenção é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança. O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
sourceCom informações da Câmara dos Deputados
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