STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.Leia maisLeia maisLeia mais

O prazo foi determinado durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas para esclarecer a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

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Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

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A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.

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A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país.

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Votos

O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

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O entendimento do relator foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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O ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs não são neutras e transparentes. O ministro citou a encíclica na qual o papa Leão XIV defendeu o "desarmamento da Inteligência Artificial".

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"Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes", afirmou.

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André Mendonça demostrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.

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"Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo", comentou.

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Em seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o "efeito inibidor" das medidas.

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"Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse", rebateu.

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Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

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O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.

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Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

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O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

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Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

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  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.
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Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

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sourceCom informações da Agência Brasil

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FZL