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Início - Brasil - Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

RedacaoBy Redacaosetembro 5, 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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04/09/2025 – 15:57  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Rafael Brito, relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o marco regulatório da responsabilidade filial em relação à pessoa idosa.
Segundo o texto, os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Por sugestão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Brito fez ajustes técnicos que não prejudicam o objetivo central da proposta. Uma das mudanças foi para excluir artigo que previa sanções aos infratores porque, conforme o relator, “não especifica a quais diplomas sancionadores administrativos, civis e penais está se remetendo”.
Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:

  •  providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
  •  assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
  •  garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
  •  promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
  • proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.

Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses sistemas, por sua vez, deverão prover:

  • assistência social adequada;
  • acesso a serviços de saúde especializados;
  • apoio psicológico e emocional; e
  • incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.

Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação ode projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

source
Com informações da Câmara dos Deputados

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