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Início - São Paulo - Capital - A Portaria do Retrocesso: voluntariado não pode substituir o SUAS

A Portaria do Retrocesso: voluntariado não pode substituir o SUAS

RedacaoBy Redacaooutubro 2, 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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Banner com foto de um homem de terno e camisa clara, ao lado de texto em destaque. Logo do partido PT em vermelho. Fundo mostra prédio espelhado da Câmara. Estilo gráfico com cores preta, branca e cinza. Texto: "Com a Palavra, Vereador Hélio Rodrigues. A Portaria do Retrocesso: voluntariado não pode substituir o SUAS
SMADS ignora o caráter público da assistência social e tenta reduzir direitos à caridade

No último dia 22 de setembro, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) publicou a Portaria nº 105/2025. À primeira vista, o texto parece inofensivo e virtuoso: regulamenta doações, acordos de cooperação e voluntariado. Mas, ao olhar com atenção, percebemos um grave retrocesso na política de assistência social da cidade de São Paulo.

A portaria confunde o verdadeiro papel do voluntariado com o dever constitucional do Estado de garantir proteção social. O voluntário tem, sim, um espaço importante na sociedade civil, mas não pode ser usado para adentrar os serviços públicos de proteção social e atuar junto as equipes profissionais do SUAS. Isso compromete a qualidade do atendimento, fragiliza a continuidade dos serviços e ameaça os direitos da população.

O Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS-SP) sequer foi consultado, em flagrante violação ao controle social da política. Silenciar o COMAS é calar a voz da sociedade civil organizada e enfraquecer a participação popular — justamente o oposto do que a Portaria afirma buscar ao se dizer inspirada na participação da sociedade civil.

Mais grave ainda é o risco de precarização dos serviços socioassistenciais. A portaria abre brecha para que pessoas físicas, jurídicas e até instituições religiosas prestem atendimento direto, desconsiderando os princípios de laicidade e universalidade que devem orientar uma política pública de Estado. Não é aceitável que o cuidado com a população em situação de desproteção social dependa da “boa vontade” de voluntários, sujeitando usuários a práticas discriminatórias, moralizantes, de caráter assistencialista, além de comprometer o vínculo relacional entre o cidadão e profissional do SUAS.

Trata-se de um retrocesso ético: a tentativa de transformar direitos em favores, cidadania em ajuda, Estado em caridade. Esse movimento recoloca a assistência social nos moldes do passado, quando predominava a filantropia e o clientelismo, em vez da responsabilidade pública e da garantia de direitos.

Em vez de fortalecer o SUAS com concursos, equipes qualificadas e recursos adequados, a Prefeitura aposta na desprofissionalização e na substituição de trabalhadores por mão de obra gratuita. Isso não é inovação, é desmonte.

Por isso, defendo a imediata revogação da Portaria nº 105/2025. A assistência social é direito, não caridade. O SUAS foi conquistado com décadas de luta e resistência e não pode ser desmontado por decretos que atendem à lógica neoliberal e enfraquecem a presença do Estado.

São Paulo precisa avançar na proteção social, não retroceder ao tempo da caridade governamental.

 

Confira os textos de opinião de outros parlamentares na página de Artigos de Vereadores

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Com informações da Câmara Municipal de São Paulo

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