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Início - Brasil - Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve ser paga em dezembro

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve ser paga em dezembro

RedacaoBy Redacaonovembro 19, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga a partir de dezembro. A informação é da ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro.”

Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Márcia classificou o pagamento como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.

“De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.”

“Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou a ministra.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Entenda

O decreto que cria a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício garante um salário mínimo mensal – atualmente, R$ 1.518 – a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.

O texto define como principal requisito para a concessão do benefício uma renda familiar mensal por pessoa que seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito.

Os beneficiários devem ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

De acordo com o decreto, filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.

A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

O pagamento da cota individual da pensão especial será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos. Filho ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da lei não têm direito à pensão.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão. Equipes das unidades socioassistenciais devem orientar as famílias para atualizarem as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar, com a ausência da mulher vítima de feminicídio.

A pensão especial deverá ser revisada a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

O pagamento do benefício será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:

– auto de prisão em flagrante;  

– denúncia E conclusão do inquérito policial;

– decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

 

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Com informações da Agência Brasil

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