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Início - Brasil - Comissão aprova fixação de placas sobre entrega de criança para adoção

Comissão aprova fixação de placas sobre entrega de criança para adoção

RedacaoBy Redacaojaneiro 17, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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16/01/2026 – 15:17  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que obriga conselhos tutelares e entidades públicas e privadas das áreas de saúde, educação e assistência social a afixar placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.
Segundo o Projeto de Lei 4146/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), as placas deverão ser instaladas em locais de fácil visualização e conter a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
As placas também deverão incluir o endereço e o telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude responsável pelo atendimento da região onde funciona a unidade.
A obrigatoriedade abrange postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas de todos os níveis de ensino em todo o território nacional.
Distrito Federal, São Paulo e Paraná já têm leis semelhantes.
Direito previsto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
Entregar o filho a terceiros para fins de adoção é ilegal. Quando há pagamento ou promessa de recompensa, a conduta é considerada crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O abandono de criança também é crime.
Como funciona
A pessoa que manifesta interesse em entregar o filho voluntariamente para adoção é atendida por uma equipe de psicólogas e assistentes sociais do fórum.
Essa equipe avalia se a decisão é consciente, se a mãe não está em estado puerperal e se é caso de encaminhamento para algum serviço público.
Confirmada a intenção, é elaborado um relatório e a mãe é encaminhada para uma audiência judicial. Se ratificar o desejo, o juiz profere sentença que extingue o poder familiar em relação à criança.
Após a audiência, há prazo de dez dias para desistência. Caso isso não ocorra, a criança é encaminhada para adoção.
Todo o procedimento é sigiloso e a mãe tem o direito de manter em segredo o nome do pai e de não informar tereiros sobre a entrega voluntária.
Falta de informação
Laura Carneiro argumenta que a maioria das pessoas não conhece a entrega voluntária. “É usual ouvir de mães que abortaram, abandonaram ou venderam seus filhos que não sabiam que poderiam entregá-los para adoção, que pensavam que tal conduta constituía um crime”, afirmou.
Segundo a deputada, o número de entregas voluntárias registrado nas Varas da Infância e Juventude do Brasil é baixo, demonstrando que ainda se trata de um direito pouco conhecido.
Parecer favorável
Para a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a medida garante acesso a informações seguras e orientadas, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade.
“Ao promover a orientação adequada sobre o processo legal de adoção, o projeto fortalece as políticas públicas de proteção à infância, reduz casos de abandono e amplia a segurança jurídica nas situações de entrega voluntária”, disse Rogéria.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

source
Com informações da Câmara dos Deputados

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