A PEC prevê que a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algo que já acontece. A novidade está na suspensão podendo ser de até 90 dias e a disponibilidade, por até dois anos.
O texto aprovado pela CCJ também estabelece que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado, no prazo de 30 dias, para manifestar-se. Nesse caso, o magistrado deve ficar afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.
Pela proposta, se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Com informações da Agência Brasil


