Serviço integra a rede estadual de proteção social e garante acolhimento sigiloso para mulheres que precisam se afastar do agressor

Publicado em 28/07/2026 – 14:55

A Casa da Mulher dispõe de 20 vagas, sendo dez destinadas a mulheres de Mogi Guaçu e dez para Mogi Mirim. O acolhimento contempla ainda os filhos e dependentes sob responsabilidade da mulher, preservando a unidade familiar sempre que necessário. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar dos municípios de Mogi-Guaçu e Mogi Mirim contam com a Casa da Mulher – Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência, que oferece proteção e atendimento para mulheres que precisem se afastar do convívio com o agressor.

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) apoia os municípios na oferta de serviços destinados ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. Entre essas iniciativas está o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência, que busca garantir proteção, atendimento e acesso aos direitos para mulheres ameaçadas em decorrência da violência doméstica e familiar.

Na unidade, as mulheres acolhidas recebem acompanhamento psicossocial, atendimento social e suporte de uma equipe multidisciplinar. O serviço também assegura articulação com a rede socioassistencial, os serviços de saúde, segurança pública e o sistema de Justiça, contribuindo para que as usuárias reconstruam suas trajetórias com segurança.

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A Casa da Mulher dispõe de 20 vagas, sendo 10 destinadas a mulheres de Mogi-Guaçu e 10 para Mogi Mirim. O acolhimento contempla ainda os filhos e dependentes sob responsabilidade da mulher, preservando a unidade familiar sempre que necessário.

A unidade é fruto de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Assistência Social de Mogi Guaçu e Mogi Mirim, com gestão do Consórcio Intermunicipal CEMMIL para o Desenvolvimento Sustentável e cofinanciamento do Governo do Estado de São Paulo.

Quem pode acessar

Podem ser acolhidas mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estejam sob ameaça à sua integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial e necessitem de proteção temporária. O acolhimento também contempla filhos e demais dependentes, preservando a unidade familiar durante o período de atendimento.

Como acessar

O acesso ao serviço ocorre por meio de encaminhamento realizado pela rede de proteção dos municípios, incluindo os serviços socioassistenciais, órgãos de segurança pública, sistema de Justiça e demais equipamentos que integram o atendimento às mulheres em situação de violência.

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Com informações da Agência São Paulo

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